Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.541, DE 9 DE ABRIL DE 1998.

Altera a denominação da Diretoria de Recuperação do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a denominação da Diretoria de Recuperação, Órgão de Apoio Setorial do Exército, sediada em Brasília, para Diretoria de Fabricação e Recuperação.

Art 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos normativos necessários à execução deste Decreto.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1998