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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.530, DE 26 DE MARÇO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 2007.

Acresce 3º ao art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

        DECRETA:

        Art 1º O art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, fica acrescido do seguinte § 3º:

"§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto."

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1998