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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.978, DE 3 DE MARÇO DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 3.947, de 1.10.2001
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Denomina Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças, altera o Decreto de Organização Básica do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art 1º - Passa a denominar-se Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças.

Parágrafo único. Compete à SFF, com sede em Brasília, como órgão de Direção Setorial, superintender, no âmbito do Ministério do Exército, as atividades de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como desempenhar as funções de coordenação, orientação e controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos alocados ao Ministério do Exército.

Art 2º - O inciso II do artigo 3º, o artigo 19 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3 ..........................................................

... ..............................................................

II - Órgãos de Direção Setorial:

- Departamento-Geral do Pessoal;

- Departamento de Ensino e Pesquisas;

- Departamento de Material Bélico;

- Departamento de Engenharia e Comunicações;

- Departamento-Geral de Serviços; e

- Secretaria de Economia e Finanças.

........................................................"

"Art. 19 - À Secretaria de Economia e Finanças incumbe:

I - Superintender as atividades de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

II - Realizar o acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades a cargo de organizações subordinadas ao Ministério do Exército;

III - Desempenhar as funções de coordenação, orientação e controle financeiro;

IV - Elaborar a proposta orçamentária do Ministério do Exército, de acordo com as diretrizes baixadas pelo Ministro do Exército;

V - Exercer o controle do patrimônio, como ato final das gestões orçamentárias e financeira;

VI - Executar a avaliação dos resultados, com base, principalmente, no acompanhamento físico-financeiro e na auditoria contábil e de programas;

VII - Realizar o controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos provenientes de outros órgãos e entidades, alocados ao Ministério do Exército;

VIII - Participar da administração do Fundo do Exército.

Parágrafo único. A Secretaria de Economia e Finanças compreende:

a) Chefia

b) Diretorias

c) Centros

d) Inspetorias de Contabilidade e Finanças".

Art 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério do Exército.

Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1982