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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 78.365, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de 1º.4.2002

Outorga concessão à Rádio Sepé Tiaraju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 8.112-75 (49-75),

        DECRETA:

        Art 1º Fica outorgada à Rádio Sepé Tiaraju Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

        Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar ato de pleno direito, o ato de outorga.

        Art 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1976

As cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicados no D. O. de 6 de setembro 1976.