Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 63.234, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968.

Institui o " Dia da Ave" e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º É instituído o " Dia da Ave", cuja comemorações será feita a cinco de outubro de cada ano.

Art 2º O Ministro da Educação expedirá instruções dispondo sôbre o " Dia da Ave", bem como fixará os programas das comemorações a serem recomendadas às escolas primárias e médias do País.

Art 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1968