ANEXO XLIII

ARMAS DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO LOGÍSTICO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

(DFPC – 1982)

AUTORIZAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE PROTÓTIPOS

 

De acordo com o despacho exarado no requerimento, datado de _______, e encaminhado à DFPC, com ofício nº ___ SFPC/RM, de ______, fica a Empresa ________________________ , portadora do Título de Registro – TR (ou Certificado de Registro – CR) nº ____, estabelecida à __________, autorizada a desenvolver e fabricar o(s) protótipo(s) de(o) ____________ a seguir especificado(s), utilizando como matéria-prima ________________________, para fins de exame(s) no Campo de Provas da Marambaia – CPrM.

Exemplo: Coletes à prova de balas Nível II-A de tecido de fibra balística polietileno GOLD SHIELD.

O TR ou a Apostila, autorizando o fabrico em série e a comercialização (com as restrições regulamentares a ela inerentes) do referido produto, somente será concedido após os protótipos terem sido testados no CPrM e aprovados pelo Centro Tecnológico do Exército e pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.

A presente autorização é válida até _______, data em que expira o prazo de validade do TR ou CR, podendo ser revalidada, mediante solicitação, por ocasião da revalidação do mesmo.

 

 

Brasília, DF, ______ de _______ de _______

_______________________________________

Diretor da DFPC