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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006 Acrescenta inciso VI ao art. 5o do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"VI - Diretoria de Gestão Orçamentária." (NR)

        Art. 2o  O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2003