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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.821, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 5.539, de 2005

Altera a alínea "b" do § 3o do art. 2o do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto no 1.711, de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º  A alínea "b" do § 3o do art. 2o do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto no 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"b) Comendador - 200;" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 3.556, de 9 de agosto de 2000.

Brasília, 28 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2003