Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.770, DE 30 DE JUNHO DE 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos e entidades ali referidos, objeto de Decreto e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão . (Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003)

Parágrafo único.  Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e entidades, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo. (Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003)

Art. 2 o Ficam remanejados, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos da Administração Pública federal, sendo sete para o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e dois para o Ministério da Fazenda.

Parágrafo único.  Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados, respectivamente, ao Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, e não integrarão a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

Art. 3 o Findo o prazo estabelecido no caput dos arts. 1 o e 2 o , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5 o Ficam revogados os Decretos n º s 4.681, de 28 de abril de 2003 ; 4.698, de 16 de maio de 2003 ; e 4.706, de 26 de maio de 2003.

Brasília, 30 de junho de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2003

ANEXO

ÓRGÃO

Decreto/

Portaria no

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

DAS 102.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

TOTAL

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

3.528/2000

-

1

-

-

-

-

-

-

-

1

Ministério da Defesa:

- Comando da Marinha

569/MP

-

2

-

-

-

-

-

-

-

2

Ministério da Defesa:

- Comando da Aeronáutica

174/MP

-

-

-

-

-

-

-

3

-

3

Advocacia Geral da União

569/MP

-

8

-

-

2

1

-

-

-

11

Fundação Biblioteca Nacional

570/MP

-

1

-

-

-

-

-

-

-

1

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

570/MP

-

-

-

-

-

-

1

-

-

1

Ministério da Fazenda:

- Secretaria do Tesouro Nacional

567/MP

-

1

-

-

2

-

-

-

-

3

Ministério da Fazenda:

- Secretaria do Tesouro Nacional

268/MP

-

-

-

1

2

-

-

-

-

3

Ministério da Fazenda

- Conselho de Controle de Atividades Financeira

567/MP

-

-

-

-

-

-

7

4

-

11

Ministério da Fazenda

- Escola de Administração Fazendária

567/MP

-

-

-

2

-

-

-

-

-

2

Ministério da Integração Nacional

570/MP

2

2

1

16

-

-

-

-

2

23

Ministério da Cultura:

- Assessor de Controle Interno

569/MP

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

Ministério da Cultura

567/MP

-

2

6

-

-

1

1

2

-

12

Ministério da Educação

161/MP

-

-

-

-

20

-

-

-

-

20

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

568/MP

-

-

-

-

2

-

-

-

-

2

Ministério da Assistência Social

568/MP

-

-

-

-

-

-

2

1

-

3

 

Não remover