Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.624, DE 21 DE MARÇO DE 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 º , 2 º e 3 º do art. 6 º do Decreto n º 4.567, de 1 º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.

Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o constante do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9053, de 2017)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Fica revogado o Anexo ao Decreto n º 4.416, de 11 de outubro de 2002.

Brasília, 21 de março de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2003

ANEXO

(Revogado pelo Decreto nº 9053, de 2017)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ENAP

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTIVATIVO DE FUNÇÕES

FCT 6

6

FCT 11

2

TOTAL

8

*

Não remover