Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.574, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ,

        DECRETA:

        Art. 1 º   São fixados, para o ano-base 2002, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1 º TENENTE

2 º TENENTE

ARMAS e QMB

151

230

196

-

   

INTENDENTES

18

28

23

-

   

Q E M

14

08

11

-

-

-

MÉDICOS

13

22

32

-

-

-

DENTISTAS

08

16

10

-

-

-

FARMACÊUTICOS

03

08

09

-

-

-

SAREX

00

01

00

-

-

-

QCO

-

-

-

102

-

 

Q A O

-

-

-

189

214

286

        Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003

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