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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.136, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002.

  Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2002, Seção 1, páginas 2 a 6)

No inciso V do Anexo II, onde se lê:

"V - Substância descarregada.

Tipo de Substância: _________________________

Volume estimado em _______m3.

( ) Sem condições de informar."

Leia-se:

"V - Substância descarregada.

Tipo de Substância: _________________________

Volume estimado em _______m3."

No inciso VI do Anexo II, onde se lê:

"VI - Causa provável do incidente:

__________________________________________"

Leia-se:

"VI - Causa provável do incidente:

__________________________________________

( ) Sem condições de informar."

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2002