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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.461, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 11.203, de 2022     vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para a Fundação Cultural Palmares.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Cultural Palmares - FCP, dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2002

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA FCP

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 2

1

FCT 3

8

FCT 5

3

FCT 6

3

FCT 10

1

TOTAL

16