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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.453, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004 Acresce alínea ao inciso III do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso III do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2002