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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.450, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 4.526, de 18.12.2002

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  O art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2o ............................................

............................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas a:

I - ações orçamentárias financiadas com recursos de operações de crédito externo, inclusive a contrapartida nacional;

II - importação de bens e serviços, com recursos de operações de crédito, incluindo o sinal da operação;

III - ações orçamentárias financiadas com recursos de doações; e

IV - restos a pagar de unidades sediadas no exterior, desde que os respectivos recursos financeiros já tenham sido remetidos àquelas unidades." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2002