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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.218, DE 7 DE MAIO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004
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Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.2002