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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.193, DE 11 DE ABRIL DE 2002.

Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai (MERCOSUL) e da República da Bolívia, de 3 de agosto de 2001.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

        Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, firmaram, em 17 de dezembro de 1996, em Fortaleza, o Acordo de Complementação Econômica no 36, ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980, que tem, entre outros, o objetivo de conformar uma área de livre comércio entre os países signatários;

        Considerando que o Acordo de Complementação Econômica no 36 foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 2.240, de 28 de maio de 1997;

        Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, de outro, firmaram em 3 de agosto de 2001, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, que tem por objetivo aprofundar preferências outorgadas no âmbito do Acordo de Complementação Econômica no 36;

        DECRETA:

        Art. 1o  O Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, de 3 de agosto de 2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2002

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 36 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

Décimo Quarto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA a Resolução da Comissão Administradora do ACE 36 MCS-BO No 04/00, de 15 de dezembro de 2000, e sua Revisão de 1o de agosto de 2001.

CONVÊM EM:

Artigo 1o - Aprofundar as preferências outorgadas pelas Partes Signatárias nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do Acordo de Complementação Econômica no 36, nas condições estabelecidas no Anexo I deste Protocolo.

Artigo 2o - Eliminar as preferências outorgadas pela Bolívia nos Anexos 2 e 4 do Acordo de Complementação Econômica No 36 para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo II deste Protocolo.

Artigo 3o - Modificar no Apêndice 2 do Anexo 9 do Acordo de Complementação Econômica no 36 as condições de aplicação de requisitos de origem para os produtos incluídos no Anexo III deste protocolo, na forma indicada em cada caso.

Artigo 4o - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que a Secretaria-Geral tiver comunicado às Partes o recebimento da última notificação referente ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de agosto de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Oscar Rosselli Frieri; Pelo Governo da República da Bolívia: Willy Vargas Vacaflor.

ANEXO I

PRODUTOS DO ANEXO 1

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, PREPARAdos para fins terapêuticos ou PROFILÁticos, APRESENTados em doses ou ACONDICIONAdos para venda a varejo.    
3004.20.00 Contendo outros antibióticos.

70

À base de aureomicina

Programa de liberação – Valor (P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002

80,00-2003 85,00-2004

90,00-2005 100,00-2006

   

50

À base de aureomicina

Programa de liberação -Valor(P) em vigor durante o ano indicado

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai:

PRODUTOS DO ANEXO 2

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

0102 Animais vivos da espécie bovina    
0102.90 Outros    
0102.90.90 Outros

50

Exceto bezerras e vitelas

Programa de liberação -Valor(P) em vigor durante o ano indicado

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

2208 ÁLCOOL ETÍLICONÃO DESNATURADO, DE TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.    
2208.20 Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas    
2208.20.20 De bagaço de uvas

76

Aguardente de uva Singani Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

2306 TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SOLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM "PELLETS", DA EXTRAÇÃO DE GORDURAS OU OLEOS VEGETAIS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 2304 E 2305    
2306.10.00 De algodão

76

Torta

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

   

50

Outros

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

   

88

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003

94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

2306.30.00 De girassol

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em: vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

2528 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H3BO3 em produto seco.    
2528.90.00 Outros

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai

3002 SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; SOROS ESPECÍFICOS DE ANIMAIS OU DE PESSOAS IMUNIZADOS, E OUTROS CONSTITUINTES DO SANGUE; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICROORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES.    
3002.10 Soros específicos de animais ou de pessoas imunizados, e outros constituintes do sangue    
3002.10.9 Outros    
3002.10.99 Outros

82

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003

91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

3004 MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA: FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO    
3004.10 Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de acido penicilanico, ou estreptomicinas ou seus derivados    
3004.10.10 A base de penicilinas

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

 

   

70

Exceto para uso veterinário

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

3004.90 Outros    
3004.90.30 Substitutos sintéticos do plasma humano

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

3402 AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSO ATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401    
3402.20.00 Preparações acondicionadas para venda a varejo

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003

70,00-2004 70,00-2005 70,00-2006

70,00-2007 70,00-2008 70,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferências outorgadas pelo Brasil

   

30

Programa de liberação – Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai

3402.90.00 Outros

70

Programa de liberação – Valor(P) em vigor durante o ano indicado

70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003

70,00-2004 70,00-2005 70,00-2006

70,00-2007 70,00-2008 70,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Brasil

   

30

Programa de liberação - Valor(P)em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai

3923 ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO    
3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

50

Exceto pré-formas PET

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferências outorgadas pela Argentina, Brasil e Paraguai

   

80

Pré-formas PET:

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

   

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

3923.50.00 Rolhas, tampas cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

   

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

3924 SERVIÇOS DE MESA, ARTEFATOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, DE PLÁSTICO.    
3924.90 Outros    
3924.90.90 Outros

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

   

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

4104 COUROS E PELES, DEPILADOS, DE BOVINOS E DE EQUÍDEOS, PREPARADOS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 4108 OU 4109.    
4104.3 Outros couros e peles, de bovinos e de equídeos, apergaminhados ou preparados após curtimento    
4104.39 Outros    
4104.39.1 De bovino:    
4104.39.11 Não apergaminhado

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

   

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

4108 COUROS E PELES ACAMURÇADOS (INCLUÍDA A "CAMURCA COMBINADA")    
4108.00.00 Couros e peles acamurçados (incluída a "camurça

combinada")

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

4109 COUROS E PELES ENVERNIZADOS OU REVESTIDOS; COUROS E PELES METALIZADOS.    
4109.00.10 Envernizados ou revestidos

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

4202 MALAS, MALETAS, FRASQUEIRAS, PASTAS E MALETAS PARA DOCUMENTOS E DE ESTUDANTE, ESTOJOS PARA ÓCULOS, PARA BINÓCULOS, PARA MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS, PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, PARA ARMAS, E CONTINENTES SEMELHANTES; SACOS DE VIAGEM, "NECESSAIRES", MOCHILAS, BOLSAS, CARTEIRAS, PORTA-NÍQUEIS, CIGARREIRAS, TABAQUEIRAS, ESTOJOS PARA FERRAMENTAS, BOLSAS PARA ARTIGOS DE ESPORTE, ESCRÍNIOS PARA FRASCOS OU JÓIAS, "TROUSSES" PARA PÓS, E CONTINENTES SEMELHANTES, DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO, DE FOLHAS DE PLÁSTICO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, DE FIBRA VULCANIZADA OU DE CARTAO, OU RECOBERTOS, NO TODO OU NA MAIOR PARTE, DESSAS MESMAS MATÉRIAS.    
4202.1 Malas, maletas, frasqueiras, pastas e maletas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes    
4202.12.00 Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

4202.2 Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças    
4202.22.00 Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

4202.9 Outros    
4202.91.00 Com a superfície exterior de couro natural ou

Reconstituído, ou de couro envernizado

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

   

50

Bolsas

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

   

30

Outros

Programa de liberação - Valor(P) em vigor

durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

4202.90.00 Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de materiais têxteis

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

4820 LIVROS DE REGISTRO E DE CONTABILIDADE, BLOCOS DE NOTAS, DE ENCOMENDAS, DE RECIBOS, DE APONTAMENTOS, DE PAPEL PARA CARTAS, AGENDAS E ARTIGOS SEMELHANTES, CADERNOS, PASTAS PARA DOCUMENTOS, CLASSIFICADORES, CAPAS PARA ENCADERNAÇÃO (DE FOLHAS SOLTAS OU OUTRAS), CAPAS DE PROCESSOS E OUTROS ARTIGOS ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO OU DE PAPELARIA, INCLUÍDOS OS FORMULÁRIOS EM BLOCOS TIPO "MANIFOLD", MESMO COM FOLHAS INTERCALADAS DE PAPEL-CARBONO, DE PAPEL OU CARTAO; ALBÚNS PARA AMOSTRAS OU PARA COLEÇÕES E CAPAS PARA LIVROS, DE PAPEL OU CARTAO    
4820.10 Livros de registro e de contabilidade, blocos denotas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes    
4820.10.90 Outros

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

4909 CARTÕES-POSTAIS, IMPRESSOS OU ILUSTRADOS; CARTÕES IMPRESSOS COM VOTOS OU MENSAGENS PESSOAIS, MESMO ILUSTRADOS, COM OU SEM ENVELOPES, GUARNIÇÕES OU APLICAÇÕES.    
4909.00.90 Outros

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

4911 OUTROS IMPRESSOS, INCLUIDAS AS ESTAMPAS, GRAVURAS E FOTOGRAFIAS.    
4911.9 Outros    
4911.91.00 Estampas, gravuras e fotografias

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

4911.99.00 Outros

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

5402 FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX.    
5402.3 Fios texturizados    
5402.33.00 De poliesteres

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

6103 TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO "BANADORES"), DE MALHA, DE USO MASCULINO.    
6103.4 Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"    
6103.42.00 De algodão

82

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003

91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6106 CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE MALHA, DE USO FEMININO.    
6106.10.00 De algodão

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

   

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6110 PULOVERES, CARDIGAS, COLETES E SEMELHANTES, DE MALHA.    
6110.20.00 De algodão

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6115 MEIAS-CALÇAS, MEIAS DE QUALQUER ESPÉCIE INCLUÍDAS AS MEIAS PARA VARIZES, DE MALHA.    
6115.1 Meias-calças:    
6115.19 De outras matérias têxteis    
6115.19.10 De lã ou de pelos finos

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

6115.9 Outros:    
6115.91.00 De lã ou de pelos finos

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

6201 SOBRETUDOS, JAPONAS, GABÕES, CAPAS, ANORAQUES, CASACOS E SEMELHANTES, DE USO MASCULINO, EXCETO OS ARTEFATOS DA POSIÇÃO 6203    
6201.1 Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes    
6201.13.00 De fibras sintéticas ou artificiais

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6203 TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"), DE USO MASCULINO.    
6203.4 Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"    
6203.42.00 De algodão

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6204 "TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO    
6204.2 Conjuntos    
6204.23.00 De fibras sintéticas

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

6204.6 Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"    
6204.62.00 De algodão

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

6205 CAMISAS DE USO MASCULINO    
6205.90.00 De outras matérias têxteis

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6206 CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE USO FEMININO    
6206.30.00 De algodão

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai

6206.40.00 De fibras sintéticas ou artificiais

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

   

40

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003

40,00-2004 40,00-2005 40,00-2006

40,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai

   

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Uruguai

6209 VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, PARA BEBÊS    
6209.20.00 De algodão

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

   

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6306 ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO    
6306.1 Encerados e toldos    
6306.12.00 De fibras sintéticas

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6403 CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU ARTIFICIAL (RECONSTITUÍDO) E PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL.    
6403.5 Outros calçados, com sola exterior de couro natural    
6403.59.00 Outros

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai

   

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Brasil

   

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai

6403.9 Outros calçados    
6403.91.00 Que cubram o tornozelo

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina

   

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Brasil

   

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6403.99.00 Outros

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006

50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pela Argentina

   

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Brasil

   

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003

30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

6405 OUTROS CALÇADOS    
6405.90 Outros    
6405.90.40 Com solas de outras matérias

80

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Brasil

7103 PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.    
7103.10 Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas    
7103.10.90 Outras

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

7103.9 Trabalhadas de outro modo:    
7103.99 Outras    
7103.99.90 Outras

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

8007 OUTRAS OBRAS DE ESTANHO    
8007.00.00 Outras obras de estanho

88

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003

94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Uruguai

9401 ASSENTOS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 9402), MESMO TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS, E SUAS PARTES.    
9401.6 Outros assentos, com armação de madeira:    
9401.69.00 Outros

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

 

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2208 ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, DE TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.    
2208.20 Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas    
2208.20.20 De bagaço de uvas

76

Aguardente de uva Singani

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai

3402 AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401    
3402.90.00 Outros

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina, Paraguai e Uruguai

3923 ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO.    
3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

90

Pré-formas PET

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

90,00-2001 90,00-2002 90,00-2003

90,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil

   

80

Pré-formas PET

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

5402 FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX.    
5402.3 Fios texturizados    
5402.33.00 De poliesteres

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

6103 TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE MALHA, DE USO MASCULINO.    
6103.4 Calças, jardineiras, bermudas e "shorts":    
6103.42.00 De algodão

95

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

95,00-2001 95,00-2002 95,00-2003

95,00-2004 95,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Brasil:

   

82

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003

91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai

6106 CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE MALHA, DE USO FEMININO    
6106.10.00 De algodão

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

   

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6110 PULOVERES, CARDIGAS, COLETES E SEMELHANTES, DE MALHA.    
6110.20.00 De algodão

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai

6203 TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"), DE USO MASCULINO.    
6203.4 Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"    
6203.42.00 De algodão

95

Programa de liberação - valor(P) em vigor durante o ano indicado:

95,00-2001 95,00-2002 95,00-2003

95,00-2004 95,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgadaà Argentina

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai, Brasil e Uruguai

6204 "TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO "BANADORES"), DE USO FEMININO    
6204.2 Conjuntos:    
6204.23.00 De fibras sintéticas

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pelo Paraguai

6204.6 Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"    
6204.62.00 De algodão

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

6205 CAMISAS DE USO MASCULINO    
6205.90.00 De outras matérias têxteis

76

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003

88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

   

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina, Brasil e Uruguai

7103 PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.    
7103.10 Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas    
7103.10.90 Outras

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

7103.9 Trabalhadas de outro modo    
7103.99 Outras    
7103.99.90 Outras

70

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003

85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai

 

 

PRODUTOS DO ANEXO 3

 

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2840 BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS)    
2840.1 Tetraborato dissódico (bórax refinado):    
2840.19.00 Outros

25

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

25,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai

 

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

6206 CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER" DE USO FEMININO    
6206.40.00 De fibras sintéticas ou artificiais

40

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Uruguai

   

40

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003

40,00-2004 40,00-2005 40,00-2006

40,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Paraguai

   

25

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

25,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil

 

 

PRODUTOS DO ANEXO 4

 

 

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

3808 INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU

EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS.

   
3808.10 Inseticidas    
3808.10.10 Apresentados em formas ou em embalagens para venda a varejo

10

Exceto apresentados em recipientes de uso direto

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

  • Ver preferência outorgada para o resto deste item no Anexo 7
3923 ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES DE PLÁSTICO.    
3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

10

Exceto pré-formas PET

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina, Brasil e Paraguai

   

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Uruguai

5402 FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX.    
5402.3 Fios texturizados:    
5402.33.00 De poliester

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Uruguai

6204 "TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO    
6204.6 Calças, jardineiras, bermudas e "shorts":    
6204.62.00 De algodão

50

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003

80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina

   

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Brasil e ao Uruguai

6306 ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA;

ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO.

   
6306.1 Encerados e toldos:    
6306.12.00 De fibras sintéticas

30

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil

   

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003

60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006

Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai

 

 

PRODUTOS DO ANEXO 5

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

3402 AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401.    
3402.20.00 Preparações acondicionadas para venda a varejo

20

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003

20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Brasil

   

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003

10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada à Argentina, Paraguai e Uruguai

3402.90.00 Outros

20

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003 20,00-2004

20,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008

60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Brasil

6403 CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU ARTIFICIAL (RECONSTITUÍDO) E PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL.    
6403.5 Outros calcados, com sola exterior de couro natural:    
6403.59.00 Outros

20

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003

20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada à Argentina e ao Uruguai

   

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003

10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Brasil e ao Paraguai

6403.9 Outros calçados:    
6403.91.00 Que cubram o tornozelo

20

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003

20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada à Argentina

   

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003

10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Brasil, Paraguai e Uruguai

6403.99.00 Outros

20

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003

20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada à Argentina

   

 

10

Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:

10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003

10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006

30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009

80,00-2010 100,00-2011

Preferência outorgada ao Brasil, Paraguai e Uruguai

 

 

PRODUTOS DO ANEXO 7

 

 

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

0102 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA.    
0102.90 Outros

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0102.90.90 Outros

100

Bezerras e vitelas

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

1905 PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, MESMO ADICIONADOS DE CACAU; HÓSTIAS, CÁPSULAS VAZIAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS SECAS DE FARINHA, AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES.    
1905.90 Outros    
1905.90.9 Outros    
1905.90.91 Produtos de padaria, de pastelaria ou da industria de bolachas e biscoitos, mesmo com adição de cacau

100

Preferência outorgada pela Argentina , Brasil e Paraguai.
2208 ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, DE TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.    
2208.20 Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas    
2208.20.20 De bagaço de uvas

100

Aguardente de uva Singani

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

2528 BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE ÁGUAS SALINAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3 EM PRODUTO SECO.    
2528.90.00 Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil
2840 BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS).    
2840.1 tetraboratos dissódico (bórax refinado):    
2840.19.00 Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil
3004 MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO.    
3004.10 Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de acido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados    
3004.10.10 A base de penicilinas

100

Para uso veterinário

Preferencia outorgada pelo Uruguai

3402 AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401.    
3402.20.00 Preparações acondicionadas para venda a varejo

100

Preferência outorgada pelo Paraguai
3402.90.00 Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil
3923 ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO.    
3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

100

Pré - formas PET

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina

4909 CARTÕES-POSTAIS, IMPRESSOS OU ILUSTRADOS; CARTÕES IMPRESSOS COM VOTOS OU MENSAGENS PESSOAIS, MESMO ILUSTRADOS, COM OU SEM ENVELOPES, GUARNIÇÕES OU APLICAÇÕES.    
4909.00.90 Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
5402 FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX.: 5402.3    
5402.3 Fios texturizados:    
5402.33.00 De poliesteres

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
6103 TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES), DE MALHA, DE USO MASCULINO.    
6103.4 Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"    
6103.42.00 De algodão

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
6203 TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"), DE USO MASCULINO.    
6203.4 Calças, jardineiras, bermudas e "shorts":    
6203.42.00 De algodão

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
6204 "TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO    
6204.6 Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"    
6204.62.00 De algodão

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
6206 CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE USO FEMININO.    
6206.30.00 De algodão

100

Preferência outorgada pelo Brasil
6306 ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO.    
6306.1 Encerados e toldos    
6306.12.00 De fibras sintéticas

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
7103 PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.    
7103.10 Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas    
7103.10.90 Outras

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
7103.9 Trabalhadas de outro modo    
7103.99 Outras    
7103.99.90 Outras

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
8007 OUTRAS OBRAS DE ESTANHO    
8007.00.00 Outras obras de estanho

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina e Paraguai
9401 ASSENTOS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 9402), MESMO TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS, E SUAS PARTES.    
9401.6 Outros assentos, com armação de madeira:    
9401.69.00 Outros

100

Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina

 

 

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2918 ÁCIDOS CARBOXILICOS COM FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENADOS, PEROXIDOS E PERACIDOS; SEUS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.

 

   
2918.1 Ácidos carboxílicos com função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenados, peróxidos, perácidos e seus derivados:    
2918.14.00 Acido cítrico

100

 

 
3808 INSETICIDAS, RATICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SIMILARES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO, OU COM PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMAS DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEIS MATA-MOSCAS.    
3808.10 Inseticidas    
3808.10.10 Apresentados em formas ou em embalagens para venda a varejo

100

Apresentados em recipientes de uso direto
  • ver preferência outorgada para o resto deste item no Anexo 4
  •  
3808.10.9 Outros    
3808.10.99 Outros

100

 
3808.20 Fungicidas    
3808.20.10 Apresentados em formas ou em embalagens para a venda a varejo

100

 
3808.20.9 Outros    
3808.20.99 Outros

100

 
3808.30 Herbicidas, inibidores de germinaçãoe reguladores de crescimento de plantas    
3808.30.2 Herbicidas, apresentados em outras formas    
3808.30.29 Outros

100

 

 
3902 POLÍMEROS DE PROPILENO OU DE OUTRAS OLEFINAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3908.10.00 Polipropileno

100

 
3907 POLIACETAIS, OUTROS POLIESTERES E RESINAS EPOXIDAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS; POLICARBONATOS, RESINAS ALCIDICAS, POLIESTERES ALILICOS E DEMAIS POLIESTERES, EM FORMAS PRIMÁRIAS.    
3907.60.00 Tereftalato de polietileno

100

 

 
3920 OUTRAS CHAPAS, FOLHAS, PELPÍCULAS, TIRAS E LÂMINAS, DE PLÁSTICO NÃO ALVEOLARES E SEM REFORÇO ESTRATIFICAÇÃO, NEM SUPORTE OU COMBINAÇÃO SEMELHANTE A OUTROS MATERIAS.    
3920.5 De polímeros acrílicos:    
3920.51.00 De polimetacrilato de metila

100

 

 
3920.6 De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliesteres alilicos ou de outros poliesteres:    
3920.62.00 De tereftalato de polietileno

100

 
5209 TECIDOS DE ALGODÃO, CONTENDO PELO MENOS 85%, EM PESO, DE ALGODÃO, COM PESO SUPERIOR A 200 g/m2    
5209.4 De fios de diversas cores    
5209.42.00 "Denim"

100

 

 
7306 OUTROS TUBOS E PERFIS OCO (POR EXEMPLO SOLDADOS, REBITADOS, AGRAFADOS, OU COM OS BORDOS SIMPLESMENTE APROXIMADOS), DE FERRO OU AÇO    
7306.90.00 Outros

100

Tubos de aço galvanizados ao carbono e inoxidável
8007 OUTRAS OBRAS DE ESTANHO    
8007.00.00 Outras obras de estanho

100

Preferência outorgada ao Paraguai

 

 

ANEXO II

 

 

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA QUE SE ELIMINAM

 

Produtos do Anexo 2

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA QUE SE ELIMINAM

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

       
3808 INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATAMOSCAS    
3808.10 Inseticidas    
3808.10.9 Outros    
3808.10.99 Outros

30

30 -EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/02

40 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03

60 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04

80 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05

100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06

Preferência outorgada ao Paraguai

3808.20 Fungicidas    
3808.20.10 Apresentados em formas ou em embalagens para venda a varejo

30

Exceto preparados, acondicionados para venda a varejo:

30 - EM VIGOR DE 28/02/97 até 31/12/97

35 - EM VIGOR DE 1/01/98 ATÉ 31/12/98

40 - EM VIGOR DE 1/01/99 ATÉ 31/12/99

45 - EM VIGOR DE 1/01/00 ATÉ 31/12/00

50 - EM VIGOR DE 1/01/01 ATÉ 31/12/01

60 - EM VIGOR DE 1/01/02 ATÉ 31/12/02

70 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03

80 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04

90 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05

100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06

3808.20.9 Outros    
3808.20.99 Outros

30

Exceto preparados, não acondicionados para venda a varejo:

30 - EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/97

35 - EM VIGOR DE 1/01/98 ATÉ 31/12/98

40 - EM VIGOR DE 1/01/99 ATÉ 31/12/99

45 - EM VIGOR DE 1/01/00 ATÉ 31/12/00

50 - EM VIGOR DE 1/01/01 ATÉ 31/12/01

60 - EM VIGOR DE 1/01/02 ATÉ 31/12/02

70 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03

80 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04

90 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05

100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06

3808.30 Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas    
3808.30.2 Herbicidas, apresentados em outras formas    
3808.30.29 Outros

50

50 - EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/03

60 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04

80 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05

100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06

3902 POLÍMEROS DE PROPILENO OU DE OUTRAS OLEFINAS, EM FORMA PRIMÁRIAS    
3902.10.00 Polipropileno

50

50 - EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/08

60 - EM VIGOR DE 1/01/09 ATÉ 31/12/09

80 - EM VIGOR DE 1/01/10 ATÉ 31/12/10

100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/011

 

 

PRODUTOS DO ANEXO 4

 

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA QUE SE ELIMINAM

NALADI / SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

       
2918 ÁCIDOS CARBOXILICOS CONTENDO FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PEROXIDOS E PERACIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.    
2918.1 Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:    
2918.14.00 Acido cítrico

10

 

 

ANEXO III

MODIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM

Apêndice 2 do Anexo 9 do Acordo

A partir da data de entrada em vigor do presente Protocolo os produtos originários da República da Bolívia, abaixo indicados, deverão cumprir com os requisitos específicos de origem definitivos do Acordo de Complementação Econômica no 36, nos seguintes casos:

Quando importados pela Argentina:

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO

6203.42.00

De algodão

No 21

Elaborados a partir de tecidos, internos e externos, produzidos no território dos países signatários

6204.62.00

De algodão

6403.59.00

Outros

No 24

Cumprirão com o requisito de conteúdo de valor agregado, nos países signatários, de sessenta por cento (60%)

6403.91.00

Cobrindo o tornozelo

6403.99.00

Outros

Quando importados pelo Paraguai:

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO

6106.10.00

De algodão

No 20

Elaborados a partir de fios produzidos no território dos países signatários

6110.20.00

De algodão

6115.19.10

De lã ou de pêlos finos

Quando importados pelo Uruguai:

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO

6203.42.00

De algodão

No 21

Elaborados a partir de tecidos, internos e externos, produzidos no território dos países signatários

6403.59.00

Outros

No 24

Cumprirão com o requisito de conteúdo de valor agregado, nos países signatários, de sessenta por cento (60%)