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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.169, DE 15 DE MARÇO DE 2002.

Revoga o Decreto nº 4.146, de 27 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 4.146, de 27 de fevereiro de 2002.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   16.3.2002 (Edição extra)