Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.086, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.

Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

        DECRETA:

        Art. 1 º   São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1 º TENENTE

Armas e QMB

178

267

247

-

-

Intendentes

16

23

22

-

-

QEM

26

4

27

-

-

Médicos

25

18

45

-

-

Dentistas

3

17

8

-

-

Farmacêuticos

1

6

11

-

-

SAREX

0

0

0

-

-

QAO

-

-

-

219

281

        Art. 2 º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   16.1.2002

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