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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.054, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.286, de 26.6.2002

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Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária – RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1o, parágrafo único, e 5o do Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o  O parágrafo único do art. 1o e o art. 5o do Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  ................................................................

Parágrafo único.  As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de junho de 2002 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras da União para a finalidade." (NR)

"Art. 5o  As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de junho de 2002, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)

        Art. 2º  Fica revogado o Decreto no 3.850, de 27 de junho de 2001.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moras

Este texto não substitui o publicado no DOU   14.12.2001

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