Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.978, DE 22  DE OUTUBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.613, de 11.3.2003
Texto para impressão

Altera dispositivos do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e no 9.984, de 17 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 1o, 2o, 3o e 7o do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:.

............................................................................." (NR)

"Art. 2o  O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:

I - .............................................................................

a) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) da Ciência e Tecnologia;

c) da Fazenda;

d) da Defesa;

e) do Meio Ambiente;

f) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

g) das Relações Exteriores;

h) da Saúde;

i) dos Transportes;

j) da Justiça;

l) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

m) da Integração Nacional;

II - um representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;

III - um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Agência Nacional de Águas - ANA;

b) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

.............................................................................

"§ 6o  O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

............................................................................." (NR)

"Art. 3o  Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos." (NR)

"Art. 7o  O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

............................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.10.2001