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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.955, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  O art. 3º do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                    "Art. 3º  São membros do Conselho:

                    I - o Ministro de Estado da Defesa;

                    II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

                    III - o Ministro de Estado da Fazenda;

                    IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

                    V - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

                    VI - o Comandante da Aeronáutica.

                    .........................................................................................................................

§ 4º  Os Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e o Comandante da Aeronáutica pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

§ 5º  O Conselho, por meio de seu Presidente, poderá convidar outros Ministros de Estado a participar das reuniões do CONAC." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.10.2001