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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.922, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.

Vide Decreto nº 4.018, de 16.11.2001

(Revogado pelo Decreto nº 4.500, de 4.12.2002)

Texto para impressão

Remaneja cargos em comissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 101.5 e dois DAS 101.4; e

II - do Ministério da Ciência e Tecnologia para o ITI, um DAS 101.5; três DAS 101.4; cinco DAS 101.3; vinte e cinco DAS 101.2; um DAS 102.3; nove FG-1; dez FG-2; e doze FG-3.

Art. 2º  A estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia e do ITI serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.9.2001

ANEXO I

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI

E

UNIDADES

CARGOS/

FUNÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

PROCURADORIA-GERAL

1

Procurador-Geral

101.4

GERÊNCIA GERAL

1

Gerente-Geral

101.4

DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DE

E E E

CHAVES PÚBLICAS

1

Diretor

101.5

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA

E E E

INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

E

1

Assessor

102.3

Coordenação

5

Coordenador

101.3

E

9

E

FG-1

E

10

E

FG-2

E

12

E

FG-3

Coordenação-Geral de Tecnologia da

E E E

Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Laboratório

10

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Aplicações da

E E E

Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Laboratório

10

Chefe

101.2

COORDENAÇÃO-GERAL DE

E E E

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

E E E

ADMINISTRAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

2

9,88

DAS 101.4

3,08

5

15,40

DAS 101.3

1,24

5

6,20

DAS 101.2

1,11

25

27,75

DAS 102.3

1,24

1

1,24

SUBTOTAL 1

38

60,47

FG-1

0,31

9

2,79

FG-2

0,24

10

2,40

FG-3

0,19

12

2,28

SUBTOTAL 2

31

7,47

TOTAL (1+2)

69

67,94

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS

E

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O ITI (a)

DO MCT P/ O ITI (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

2

6,16

3

9,24

DAS 101.3

1,24

-

-

5

6,20

DAS 101.2

1,11

-

-

25

27,75

DAS 102.3

1,24

-

-

1

1,24

SUBTOTAL 1

03

11,10

35

49,37

FG-1

0,31

-

-

9

2,79

FG-2

0,24

-

-

10

2,40

FG-3

0,19

-

-

12

2,28

SUBTOTAL 2

-

-

31

7,47

TOTAL (1+2)

03

11,10

66

56,84