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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.888, DE 17 DE AGOSTO 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 6o do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 104, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o  O capital do BNDES é de R$ 9.759.258.694,18 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Benjamin Benzaquen Sicsú

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.2001

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