Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.864, DE 11 DE JULHO DE 2001

Revogado pelo Decreto nº 5.773, de 2006

Texto para impressão

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 42. Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Ranato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2001