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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.781, DE 2 DE ABRIL DE 2001.

Dispõe sobre a remessa, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, dos processos administrativos disciplinares que especifica.

                 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  A autoridade que instaurar inquéritos administrativos disciplinares que resultarem na demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada de servidores, por infração aos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XVI do art. 117, e incisos I, IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 132, todos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, encaminhará os referidos processos à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, para fins de extração de cópias das peças de interesse fiscal com vistas à instauração do procedimento de fiscalização, em autos apartados, e posterior devolução do processo disciplinar à origem, no prazo de trinta dias contados do seu recebimento.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.4.2001