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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 1998.

Revogado pelo Dec. nº 2.994, de 1999

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Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998,

        DECRETA:

        Art. 1º O inciso VI, alínea "a", do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte número:

"54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.582, de 3 de agosto de 1995.

        Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1998 e retificado em 4.5.1998

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