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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.475, DE 27 DE JANEIRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.624, de 1998

Texto para impressão

Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Iei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

    DECRETA:

    Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, ficam incluídos os seguintes produtos e respectivos cronogramas de convergências

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1998

01/01/1999

01/01/2000

01/01/2001

2207.10.00

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ao superior a 80% vol, para fins carburantes

35

30

25

20

2207.20.10

Álcool etílico, para fins carburantes

35

30

25

20

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1998

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