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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.435, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 2.627, de 1998)

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto Nº 1.858, de 10 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de abril de 1996.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997