Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.351, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.802, de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, seis DAS 101.4 e seis DAS 102.3;

II - do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.3, cinco DAS 101.2, um DAS 102.1, dez FG-1, sete FG-2 e cinco FG-3.

Art. 2º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................

I -.................................................................................

....................................................................................

b)..................................................................................

.....................................................................................

3.Departamento Nacional de Trânsito;

..................................................................................."

Art. 3º Fica acrescentado à Seção I do Capitulo III do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 1996, o seguinte artigo, remunerando-se os demais.

"Art. 7º As competências do Departamento Nacional de Trânsito são as definidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997."

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.686, de 1998)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996 e o art. 2º do Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997.

Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1997

Download para anexo