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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.998, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.

Revogado pelo decreto nº 2.472, de 1998
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Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - para o Ministério da Previdência e Assistência Social um DAS 102.5, um DAS 101.4, e oito DAS 101.1;

II - para o Instituto Nacional do Seguro Social dois DAS 101.4.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão as respectivas Estruturas Regimentais do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1996