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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.858, DE 10 DE ABRIL DE 1996.

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, um cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser utilizado nas atividades de contrapartida do Governo brasileiro à Comissão Internacional Independente sobre os Oceanos - IWCO, até 31 de dezembro de 1997.

    Parágrafo único. O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1996