Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.534, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1.903, de 1996

Texto para impressão

Introduz alterações no Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.502, de 25 maio de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2º ..........................................................................

....................................................................................

VII - cooperativas constituídas de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinadas a atender os servidores públicos federais de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, podendo efetuar as consignações previstas no seu Estatuto Social."

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1995

*