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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 9.077, de 2017        (Vigência)

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Ativa o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) de que trata o Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica ativado o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), criado pelo Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, com a missão de realizar a defesa do Território Nacional contra todas as formas de ataque aeroespacial, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro.

Art. 2º O COMDABRA é um Grande Comando Combinado que, na paz, se integra ao Ministério da Aeronáutica, subordinando-se ao Comandante-Geral do Ar (COMGAR) e, quando em situação de conflito, subordina-se diretamente ao Comandante Supremo.

 Art. 3º O COMDABRA tem sede em Brasília.

Art. 4º Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 4º, ambos do Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, e o Decreto Reservado nº 10, de 18 de março de 1980.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995

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