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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.685, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1.754, de 1995

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Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga, até 18 de março de 1996, o levantamento parcial das sanções contra a Iugoslávia.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 15 de setembro de 1995, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogada, até 18 de março de 1996, a suspensão parcial das sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme disposto no Decreto nº 1.384, de 1º de fevereiro de 1995.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1995

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