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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.464, DE 26 DE ABRIL DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência Dispõe sobre a transformação e a transferência dos cargos em comissão que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim especificados: nove DAS 101.5 em nove DAS 102.5 e cinco DAS 101.3 em cinco DAS 102.3.

        Art. 2º Ficam transferidos 66 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades a seguir indicadas:

        I - Ministério do Planejamento e Orçamento, dois DAS 102.5, seis DAS 101.4, três DAS 102.3, quatro DAS 101.2 e seis DAS 102.2;

        II - Ministério da Justiça, um DAS 102.5;

        III - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2;

        IV - Ministério da Fazenda, dois DAS 102.5, três DAS 101.3, três DAS 102.3 e dois DAS 101.2;

        V - Ministério da Educação e do Desporto, um DAS 101.5 e três DAS 101.3;

        VI - Ministério do Trabalho, um DAS 101.4 e um DAS 101.3;

        VII - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, um DAS 101.4 e três DAS 101.2;

        VIII - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e quatro DAS 101.2;

        IX - Ministério das Comunicações, quatro DAS 102.5;

        X - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), dois DAS 101.4 e um DAS 101.2;

        XI - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três DAS 101.2.

        Art. 3º Ficam incorporados à estrutura do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado dois DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e três DAS 102.3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

        Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HRNRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1995