Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.415, DE 10 DE MARÇO DE 1995.

Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais, subordinada, diretamente, ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com o objetivo de realizar estudos e desenvolver providências de interesse do órgão.

§ 1º A estrutura, competência e as atribuições da Assessoria de que trata este artigo serão fixadas pelo Emfa.

§ 2º Poderão integrar a Assessoria militares da ativa ou da reserva e especialistas civis, conforme a estrutura a ser estabelecida.

Art. 2º O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General do posto de Contra-Almirante ou equivalente, de preferência, com um dos Cursos da Escola Superior de Guerra.

Art. 2º O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um dos cursos da Escola Superior de Guerra. (Redação dada pelo Decreto nº 2.810, de 1998)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1996

Não remover