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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 403, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

    Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1961, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

    Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 19 de agosto de 1991, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14),

    DECRETA:

    Art. 1º O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1991

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