Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.982, DE 9 DE JANEIRO DE 1991

Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

Art. 2º - A Comissão terá como objetivo propor e operacionalizar programas e ações de cooperação técnica entre as administrações Federal e estadual, com vistas à integração e articulação de políticas de reforma administrativa, finanças públicas e desestatização a serem implementadas pelos governos estaduais.

Art. 3º - Integram a comissão representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Administração Federal.

Parágrafo único. O Coordenador e os membros da Comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 4º - Caberá ao Ministro da Justiça promover a articulação político­institucional com os governadores eleitos, de forma a assegurar a consecução dos objetivos propostos.

Art. 5º - A Comissão poderá, sempre que necessário para o cumprimento de seus objetivos, requisitar a contribuição de outras áreas setoriais da Administração Pública Federal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.1.1991

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