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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.370, DE 3 DE JULHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Revoga o inciso II do art. 10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica revogado o inciso II do art. 10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990