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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.273, DE 5 DE JUNHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto Nº 99.411, de 1990

Revoga dispositivo do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 43 do Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 99.185, de 15 de março de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1990

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