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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.799, DE 5 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo e outras entidades.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

        Asilo São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná (Processo M.J nº 12.795/88-25);

        Assistência Lar Esperança de Londrina, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ nº 60.008/74);

        Associação de Caridade Hospital de Iguaçu, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 24.965/72);

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araruna, com sede na Cidade de Araruna, Estado do Paraná (Processo MJ nº 9.271/89-47);

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rancharia, com sede na Cidade de Rancharia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 4.602/89-25);

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio de Pádua, com sede na Cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 12.796/88-98);

        Casa de Caridade de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 15.114/87); e

        Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia André Tosello, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 63.616/75).

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1990