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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 302, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área indígena Porto Lindo, no Estado do Mato Grosso do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Porto Lindo, localizada no Município de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 1.648,8899ha (um mil, seiscentos e quarenta e oito hectares, oitenta e oito ares e noventa e nove centiares) e perímetro de 18.589,91m (dezoito mil, quinhentos e oitenta e nove metros e noventa e um centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 23º45'57,581"S e 54º36'55,942"WGr., localizado no bordo da estrada que é divisa natural da área indígena, segue pelo citado bordo, sentido Vila Eldorado, por uma linha reta com azimute e distância de 104º19'54" e 2.076,45 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 23º46'13,178"S e 54º35'44,618"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104º31'30 e 2.243,29 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 23º46'30,257"S e 54º34'27'621"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104º56'26" e 1.118,78 metros até o Marco 4 de coordenadas geográficas 23º46'39,027"S e 54º33'49,287"WGr., localizado na margem da referida estrada; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104º46'52" e 830,92 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 23º46'45,465"S e 54º33'20,796"WGr., localizado no encontro com uma cerca (linha seca). Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 164º40'37" e 302,56 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 23º46'54,900"S e 54º33'17,796"WGr., localizado no início da cerca; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 168º08'26" e 993,31 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 23º47'26,367"S e 54.33'09,998"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Jacareí. Sul: Do marco antes descrito, segue pelo Córrego Jacareí, a montante, com a distância de 6.043,28 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 23º48'33,537"S e 54º36'08'903"WGr., localizado na margem esquerda do citado córrego. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 343º13'01" e 174,69 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 23º48'28,131"S e 54º36'10,784"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344º45'49" e 86,03 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 23º48'25,447"S e 54º36'11,632"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 346º30'56" e 390,75 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 23º48'13,152"S e 54º36'15,076"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 345º26'18" e 2.046,44 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 23º47'09,084"S e 54º36'34,422"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 345º28'54" e 2.283,40 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991