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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 266, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Zuruahã, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Zuruahã, localizada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 239.069,7403ha (duzentos e trinta e nove mil e sessenta e nove hectares, setenta e quatro ares e três centiares) e perímetro de 335.465,88m (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MC-1 de coordenadas geográficas 06°44'15,21"S e 66°31'50'75"WGr., localizado na confluência do Igarapé Matrinchan com o Rio Cuniuá, segue pelo referido rio a jusante com uma distância de 76.520,08 metros, até a confluência com o Igarapé Munguba ou Cupu, no Marco MC-2 de coordenadas geográficas 06°37'01,07"S e 66°13'31,02"WGr. Leste/Sul: Do marco antes descrito, segue pelo referido Igarapé a montante, com uma distância de 19.039,71 metros, até a sua cabeceira, no Marco MA-3 de coordenadas geográficas 06°45'05,33"S e 66°11'26,11"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 127°41'04,6" e 775,02 metros, até o Marco MA-4 de coordenadas geográficas 06°45'20,63"S e 66°11'06,07"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Arigó ou Ramiro; daí, segue por este a jusante, com uma distância de 16.074,74 metros, até sua confluência com o Rio Riozinho ou Sariá, no Marco MA-5 de coordenadas geográficas 06°49'17,66"S e 66°05'06,44"WGr.; daí, segue por este a montante, com uma distância de 157.037,53 metros até a confluência com um igarapé sem denominação, no Marco MA-6 de coordenadas geográficas aproximadas 07°06'34,75"S e 66°42'11,57"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé a montante, com uma distância de 6.077,66 metros, até a sua cabeceira, no Marco MA-7 de coordenadas geográficas 07°04'36,83"S e 66°44'11,99"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 51°29'31,8" e 980,79 metros, até o Marco MA-8 de coordenadas geográficas 07°04'16,83"S e 66°43'47,08"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Coxodoá ou Haxinawá; daí, segue por este a jusante, com uma distância de 40.280,62 metros, até a confluência de três igarapés, sendo um deles sem denominação, dois denominados Engilhado e Coxodoá ou Haxinawá, no Marco MA-9 de coordenadas geográficas 06°52'24,49"S e 66°34'11,59"WGr.; daí, segue pelo igarapé sem denominação a montante, com uma distância de 1.980,85 metros, até sua cabeceira, no Marco MA-10 de coordenadas geográficas 06°51'59,50"S e 66.34'50,46"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 04°13'40,5" e 1.548,34 metros, até o Marco MA-11 de coordenadas geográficas 06°51'09,02"S e 66°34'46,99"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Matrinchan; daí, segue por este a jusante com uma distância de 15.150,55 metros, até o Marco MC-01, início da presente descrição.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991