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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 237, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 707, de 1992.

Texto para impressão.

Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, fica acrescido do seguinte inciso, remunerando-se os demais:

"Art. 2º ....................................................................................

I - Ministério da Saúde;

..................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991