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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 229 DE 11 DE OUTUBRO DE 1991.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, e no art. 254, inciso I, do Decreto n.° 99.244, de 10 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1.° Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2° O regimento interno do Inamps será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e Publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1991; 170.° da Independência e 103.° da República.

FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1991

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