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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.084, DE 10 DE MARÇO DE 1994.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, em 13 de maio de 1993.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

    Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 13 de maio de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia.

    DECRETA:

    Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1994

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 13/05/93/MRE.

    ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 de Comitê de Representantes no seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido no seu artigo terceiro, faz constar:

    PRIMEIRO. - Que a Secretaria-Geral constatou um erro no texto em idioma português do Décimo Protocolo Adicional do Acordo de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980 (AAP.R/8), subscrito entre a República da Bolívia e a República Federativa do Brasil em trinta de dezembro de 1992.

    SEGUNDO. - Que esse erro consistiu em assignar como data de subscrição do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo, em 13 de dezembro de 1993, quando na realidade correspondia em 13 de dezembro de 1983.

    TERCEIRA. - Que a Secretaria-Geral, por memorando DAC/70/93 comunicou esse fato às Representações da Bolívia e do Brasil, fixando um prazo de três úteis para apresentar objeções.

    QUARTO. - Que, transcorrido esse prazo e não tendo recebido objeção alguma, esta Secretaria-Geral riscou no Parágrafo do texto em idioma português do Décimo Protocolo Adicional do Acordo de Renegociação nº 8 a referência ao ano de subscrição do Segundo Protocolo Modificativo: 1993 intercalando em seu lugar o ano de 1983.

    E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data mencionados nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.