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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 939, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 2.513, de 1998

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Altera dispositivos do Decreto n ° 87.427, de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A alínea a) do inciso IV do art. 4.1.9 e a alínea e) do art. 5.1.7, do Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4.1.9 .....................................................................

.....................................................................................

IV - ...............................................................................

a) o Oficial mais antigo ou, na sua falta, o patrão da embarcação, fará continência individual; os demais que estiverem no paneiro levantar-se-ão, fazendo continência os que estiverem uniformizados e descobrindo-se os que se encontrarem em traje civil, ressalvadas as situações previstas no art. 4.18.13".

"Art. 5.1.7 .......................................................................

.......................................................................................

e) não dispuser de liberdade de movimento com a mão direita".

Art. 2° Fica cancelada a alínea f) do artigo 5.1.7.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1993