Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 867, DE 12 DE JULHO DE 1993.

Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1° É extinta a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se os Decretos n°s 88.157, de 9 de março de 1983 e n° 88.822, de 10 de outubro de 1983.

Brasília, 12 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1993