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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 732, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 2.826, de 1998

Altera o Anexo II ao Decreto n° 507 de 23 de abril de 1992.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

    DECRETA:

    Art. 1° O Anexo II ao Decreto n° 507, de 23 de abril de 1992, passa a vigorar na forma do anexo a este decreto.

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993

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